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sábado, 5 de maio de 2012

Informativo n° 663 STF - Lei 11.343/2006 e regime inicial fechado

O STF, no julgamento do HC 111510/SP, entendeu que enquanto não for analisada a constitucionalidade da norma que obriga a imposição do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura, terrorismo) não há cabimento de fixação de regime inicial diverso. Logo, deve prevalecer a regra contida na Lei n. 8.072/90 impondo-se o regime fechado a todos os condenados por crimes hediondos e equiparados.

Isto porque, conforme apontado no parecer da PGR, a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena decorre de expressa previsão legal inserida no artigo 1º, § 2º da Lei de Crimes Hediondos. A norma é fruto de recente alteração legislativa (Lei n.º 11.464/07) na Lei de Crimes Hediondos, que, até então, vedava a progressão de regime no cumprimento da pena privativa de liberdade aos condenados por estes crimes específicos.

Trecho do informativo n° 663 do STF:

Lei 11.343/2006 e regime inicial fechado

A ausência de pronunciamento definitivo por parte do Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade, ou não, do início de cumprimento da pena em regime fechado no crime de tráfico de drogas praticado na vigência da Lei 11.464/2007 não permite fixação de regime inicial diverso. Essa a conclusão da Turma ao indeferir habeas corpus em que sustentado o preenchimento dos requisitos do art. 33, § 2º, c, do CP. Rejeitou-se, também, proposta, formulada pelo Min. Marco Aurélio, no sentido da remessa do feito ao Plenário. Salientou-se que a matéria estaria pendente de apreciação pelo referido órgão, no HC 101284/MG, a ele afetado por este órgão fracionário, de modo a impedir este último de afastar a vedação legal na espécie. Aduziu-se que, caso a ordem fosse concedida, não haveria óbice a que a defensoria impetrasse outro writ ou que, perante o juízo da execução, requeresse o afastamento do art. 44 da Lei 11.343/2006. Vencido o suscitante, ao fundamento de caber ao Plenário analisar a harmonia, ou não, da Lei 8.072/90 com a Constituição, no que vedaria o início do cumprimento da pena em regime diverso do fechado. Ponderava que, ante a execução da totalidade da pena até outubro deste ano, medida diversa se mostraria inócua.

Perguntas e respostas: Direito Civil


Perguntas e respostas: Direito Civil

O que são direitos de personalidade? 

São direitos inerentes à pessoa humana, imprescindíveis ao desenvolvimento e ao exercício de sua personalidade. Dizem respeito à vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. 

O que é uma fundação? 

É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por escritura pública ou testamento, caracterizada pela dotação especial de bens livres, com especificação do fim a que se destina. Somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

O que é universalidade de direito? Exemplo. 

Por universalidade de direito, entende-se o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. É um conjunto de bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, objetivando produzir certos efeitos, dá unidade, por serem eles dotados de valor econômico. Ex.: o patrimônio, a massa falida, o fundo de negócio, a herança etc. Art. 91, CC. 

O que é universalidade de fato? Exemplo. 

É um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para se atingir um fim. Ex.: Uma biblioteca, um rebanho. Art. 90, CC. 

O que são pertenças? Exemplo. 

São bens acessórios destinados, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso ou prestar serviço, ou, ainda, a servir de adorno do bem principal sem ser parte integrante. São todos os bens móveis que o proprietário empregar intencionalmente na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade. Ex.: Moldura de um quadro que ornamenta o interior de um banco; piano num conservatório; acessórios de automóvel expostos numa concessionária; pára-raios de uma casa; órgão de uma igreja; máquinas de uma fábrica; trator em uso numa fazenda etc. 

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

O que é ato jurídico perfeito? 

Art. 6º, § 1º, LICC. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

O que é coisa julgada? 

Art. 6º, § 3º, LICC. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

O que é direito adquirido? 

Art. 6º, § 2º, LICC. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Perguntas e respostas: Direito Penal - Parte Geral

Perguntas e respostas: Direito Penal - Parte Geral

Qual o conceito formal e material do crime?

O conceito formal: crime é o que esta estabelecido em uma norma penal incriminadora sob ameaça de sanção penal.

Material: crime é a ofensa a bem jurídico penalmente tutelado. É comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

A embriaguez patológica é excludente? 
Sim, afeta a imputabilidade. A embriaguez patológica, se em razão dela o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é considerado inimputável (art. 26 do CP). Se houver redução da capacidade de compreensão o agente responde pelo crime mas com redução de pena do art. 26, parágrafo único.

Defina concurso de pessoas e que teoria o ampara.

Concurso de pessoas consiste na prática de um delito por mais de um agente. A teoria adotada é a monista ou unitária: todos os que concorrem respondem pelo mesmo crime.

Quando a omissão é penalmente relevante, dê um exemplo.
No crime omissivo próprio quando o agente deixa de atuar na situação descrita no tipo penal. No crime omissivo impróprio a omissão é relevante quando o agente tinha o dever de atuar para evitar o resultado por ser garantidor (art. 13, §2) e permanece inerte. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

Qual a diferença entre crime continuado e crime habitual? Dê um exemplo deste.
O crime continuado se verifica quando, apesar de o agente praticar várias condutas, estas são considerados como um só crime, desde que haja semelhança de tempo, lugar modo de execução. Os crimes subsequentes são havidos como continuação do primeiro, aplicando a pena de um só deles ou a mais grave com aumento de 1/6 a 2/3. Um exemplo seria a subtração de um charuto por dia pelo mesmo agente que pretendia subtrair a caixa toda, assim agindo para que sua atividade criminosa não fosse descoberta.

Já o crime habitual é aquele que exige uma conduta, um comportamento reiterado do agente para que venha a se consumar. É o exemplo do curandeirismo ou manutenção de casa de prostituição.

“No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Por outro lado, nos delitos continuados cada um dos atos agrupados, individualmente, reúne, por si só, todas as características do fato punível.

No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles. Com efeito, três furtos podem ser um só delito, mas isso não ilide o fato de que cada furto é um delito. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.”

No que consiste o princípio da consunção?
É a solução de conflito aparente de normas. Segundo a consunção ou absorção, as condutas que são intrínsecas ao crime final são absorvidas por este último crime. Tem como característica básica o englobamento de uma conduta típica menos gravosa por outra de maior relavância, estas possuem um nexo, sendo considerada a primeira conduta como um ato necessário para a segunda

Por exemplo, no homicídio, o porte de arma, desde que não ocorra em momento anterior, é absorvido pelo homicídio.

O que é a política criminal?
"A Política Criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos" (ZAFFARONI, 1999:132)




terça-feira, 1 de maio de 2012

Perguntas e respostas: Direito Civil

Perguntas e respostas: Direito Civil - Direito de Família

O que são aquestos? 

Bens aqüestos são os "bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade conjugal, e que passam a integrar a comunhão". Bens aqüestos serão aqueles adquiridos em conjunto pelo casal, integrando patrimônio comum; os demais bens (adquiridos individualmente) não integrarão a comunhão. 

Quais os deveres dos cônjuges? 

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: 

I - fidelidade recíproca; 

II - vida em comum, no domicílio conjugal; 

III - mútua assistência; 

IV - sustento, guarda e educação dos filhos; 

V - respeito e consideração mútuos. 

Quais as causas de extinção do poder familiar? 

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: 

I - pela morte dos pais ou do filho; 

II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único; 

III - pela maioridade; 

IV - pela adoção; 

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638. 

Quais as causas de suspensão do poder familiar? 

Descumprimento de deveres, abuso de autoridade, dissipação do patrimônio do filho. 

Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. 

Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. 

Quais as causas de perda do poder familiar? 

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: 

I - castigar imoderadamente o filho; 

II - deixar o filho em abandono; 

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; 

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.