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sexta-feira, 22 de junho de 2012

PEC 37 - A promoção da impunidade


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Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 37, conhecida como PEC 37.

Aqui é possível acompanhar a tramitação da PEC: neste link

O autor da PEC é Lourival Mendes do PTdoB/MA.

Segundo o autor, a PEC busca acrescentar o § 10 ao art. 144 na Constituição Federal para "definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal".


Mas a final, qual o propósito da PEC 37? É nada mais nada menos que retirar a possibilidade de investigação do Ministério Público e, consequentemente, promover a impunidade.

"A PEC é muito clara quando retira o MP da cena investigatória. O que quero dizer é que não devemos brincar de fazer leis ou emendas constitucionais. A democracia representativa é algo muito sério para ficar refém de “um fazer legislativo de conveniência” (para usar uma expressão de Dworkin). Se queremos, de fato, enfrentar o problema da impunidade, etc., vamos tratar isso sem corporativismos e sem retaliações. É evidente que a Constituição estabelece que a polícia deve investigar; mas ela não pode ter o monopólio da investigação, como quer a PEC. Quem, por exemplo, investigará a Polícia?" (Lenio Luiz Streck)

Veja aqui o artigo "PEC 37 — A Emenda da Insensatez e os pés de Curupira" de Lenio Luiz Streck:

Analisando o trâmite da proposta verifica-se que, apesar de continuar o processo legislativo, alguns poucos Deputados Federais se manifestaram contrariamente à PEC.

Luiz Couto (PT-PB) vencido na CCJ, apresentou voto em separado alertando para as consequências da eventual aprovação da proposta: “Existem outros órgãos administrativos encarregados de promover diligências investigatórias indispensáveis à apuração criminal, como o Banco Central, o IBAMA, a Previdência Social e a Receita Federal, isto para mencionar apenas alguns exemplos".
Tudo isso seria inevitavelmente comprometido: “ao se conferir atribuição privativa às polícias civis e federal, estar-se-á negando a legitimidade das atribuições investigatórias das demais autoridades, em prejuízo notório de toda a sociedade".

Também vencido, o Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou os seguintes argumentos contrários à PEC: "A despeito de alguma doutrina contrária – e notoriamente enviesada –, é absolutamente pacífico o reconhecimento da validade e constitucionalidade da atuação ministerial em apurações criminais, especialmente quando se configure a inexistência ou ineficiência das apurações promovidas pelos órgãos policiais.
Com efeito, a reforma que aqui se pretende estatuir afronta os princípios constitucionais da eficiência e finalidade, uma vez que limita o número de órgãos competentes para promover a investigação criminal. Daí porque inoportuna e inconveniente."


Sendo desfavorável a aprovação da PEC, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse em seu voto: "a PEC não pode ser admitida, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, tutelado como clausula pétrea (CF art. 60 §4ºIII), na medida em que mitiga a autonomia das Casas Legislativas, responsáveis pelo policiamento interno e apuração dos delitos ocorridos em suas dependências."

Mesmo assim, o Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 37.

Caso aprovada a PEC pode comprometer todo o esforço do Ministério Público para julgar e condenar criminosos que, não fosse pela atuação do MP, ficariam impunes. Dentre os crimes investigados pelo MP estão diversos escândalos nacionais e crimes graves, muita das vezes envolvendo parlamentares e outras autoridades.

Por isso é essencial que todos participem do processo político tomando conhecimento acerca deste verdadeiro absurdo, cujo objetivo escuso é promover a impunidade. É necessário que a sociedade se indigne e se oponha a aprovação da PEC 37.

3 comentários:

  1. Dr. Marcus Vinicius,

    Quero parabenizá-lo por este blog, que tem contribuído para meus estudos e de muitas pessoas que enfrentam a árdua rotina de preparação para concursos públicos.

    O sr., como promotor de justiça, sabe quanto nós, concurseiros, precisamos dessas ferramentas de auxílio, pois certamente já passou pelos mesmos obstáculos que temos enfrentado.

    Espero que essa palavra sirva de estímulo para que o o sr. continue postando estes artigos.

    Mais uma vez, obrigado e parabéns.

    Marlom

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  2. Caro Marlom muito obrigado pelas palavras.
    Fico muito feliz e satisfeito em saber que o Blog tem prestado algum auxílio. Este é o exato objetivo.
    Realmente passei por alguns obstáculos e sei das dificuldades de um "concurseiro" pois esta era minha realidade até pouco tempo.
    Saiba que sua mensagem foi um grande estímulo, vou buscar algum tempo para me dedicar mais ao Blog, pois nesta fase de início de carreira o trabalho é intenso e a dedicação é exclusiva.
    No mais também digo a você que continue estimulado a estudar e a construir o sonho de ser aprovado no concurso que almeja. Digo a você que não é fácil, haverão desestímulos de toda sorte e algumas derrotas. Mas no final, quando alcançar o seu objetivo, a sensação de dever cumprido e de ser merecedor da concretização de um sonho serão suas grandes recompensas e elas superarão, em muito, todas as dificuldades passadas.
    Abraço, Marcus.

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  3. Dúvidas: o MP investiga todas as denúncias recebidas? Como controlar isso? Não seria o caso de definir melhor suas responsabilidades nos encaminhamentos das denúncias, considerando-se a não aprovação da PEC? Qual é poder do MP hoje e que mudanças ocorreriam de fato com a aprovação desta emenda. E, considerando-se isso como um fato, qual seria a alternativa para melhorar o processo com o MP proibido de fazer investigações? Afinal de contas não seria tudo isso apenas uma briga política? Se o MP não estiver exercendo adequadamente o seu papel perante a sociedade brasileira, em que ele peca? Interessaria mais à comunidade que as investigações fossem bem feitas, independente de quem o fizesse. Mas seria interessante, também, que quem se responsabiizasse por elas não fosse negligente nem arbitrário. Isso vale, obviamente, para as Polícias e Ministério Público.

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