Sinase é a sigla referente ao "Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo" criado pela recente lei promulgada sob o n. 12.594 em 18 de Janeiro de 2012.
A referida lei alterou ainda os arts. 90, 121, 122, 198 e 208 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O novo diploma legal busca regulamentar a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes que pratiquem ato infracional. Em seu Art. 1, define as medias socioeducativas e indica seus objetivos nos seguintes termos:
"§ 2o Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei."
Adiante a lei define as competências da União, Estados e Municípios, bem como institui a obrigação da aplicação de planos e programas de atendimento, fixa responsabilidades bem como estabelece fontes de financiamento do sistema.
Para acessar o texto integral da Lei 12.594/12, clique aqui.
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