2. No que se refere ao tempo e ao lugar do crime, quais as teorias adotadas pelo Código Penal? Explique.
No que tange o tempo do crime verifica-se que o CP adotou a teoria da atividade, na medida em que o art. 4 do código reputa praticado um crime no momento da ação ou omissão da conduta. Logo, o que importa para se definir o tempo do crime é a ação ou omissão do agente, pouco importando o momento do resultado.
Já a respeito do lugar do crime verifica-se que o CP adotou a teoria da ubiquidade ou teoria mista, visto que o código em seu art. 6 entende que o lugar do crime é o local onde ocorreu a ação ou omissão bem como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado. Ou seja, para a teoria mista, adotada para se definir o local do crime, é considerado tanto o lugar em que foi praticada a conduta como também o lugar em que ocorreu o resultado.
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