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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

MPSC XXXIII - Penal e Processo Penal - Questão 3

Resolução da prova dissertativa
XXXIII CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – 2008 
Prova de Direito Penal e Processo Penal 
3ª QUESTÃO: (1,0 PONTO) 
Leônidas Tigre Figueira foi condenado em três processos diversos (dois furtos simples - art. 155, caput e um roubo – art. 157, caput, ambos do Código Penal). Num dos furtos, seu regime de cumprimento de pena foi o aberto, no outro o semi-aberto e no roubo, o fechado. Suas penas foram: um ano de reclusão para um dos furtos, um ano e seis meses de reclusão para o segundo furto e quatro anos de reclusão para o roubo. Já recolhido ao presídio por força de custódia cautelar (preventiva), argumentando “bom comportamento carcerário”, pede ao Juízo da Execução Penal seja definido seu regime de cumprimento de pena, pleiteando ainda progressão para o “regime aberto”, vez que se encontra preso há mais de um ano e dois meses. Pergunta-se: o direito socorre tal pretensão? (justifique a resposta, indicando a solução para o caso). 

Não, o ordenamento jurídico não acolhe a pretensão de progressão para o regime aberto. Todavia o condenado tem direito de progressão de regime, do fechado para o semi-aberto. 

Inicialmente deve se realizar a unificação das penas. Neste diapasão considerando a quantidade fixada em cada delito (1 ano; 1 ano e 6 meses; e 4 anos – todas penas de reclusão) a unificação resulta em 6 anos e 6 meses de reclusão, o que acarreta, invariavelmente, na fixação do regime inicial fechado, haja vista o constante nos art. 33, §2º, “a” do CP e art. 111 da LEP. 

Nada obstante, conforme o mesmo art. 111 da LEP, na unificação deve ser observada também os institutos da remição e detração, caso presentes. 

No caso em tela, o condenado permaneceu segregado preventivamente pelo período de um ano e dois meses, devendo ser realizada a detração deste tempo, considerado-se como pena cumprida. 

Assim, levando em conta que já houve o cumprimento de mais de 1/6 da pena em custódia cautelar, caso preenchidos os demais requisitos do art. 112 da LEP, o preso somente tem direito a progressão para o regime semi-aberto, sendo vedado, contudo, a progressão para o regime aberto, seja em razão da proibição de progressão “por salto”, como também em razão da ausência do preenchimento dos requisitos para a benesse.

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