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terça-feira, 10 de abril de 2012

MPPR: conceito de dolo, diferença entre as várias espécies de dolo e situações de exclusão do dolo


Resolução da prova dissertativa
Ministério Público do Paraná – MPPR – Promotor Substituto 2011
Grupo 1 – Direito Penal
Questão 2 – conceito de dolo, diferença entre as várias espécies de dolo e situações de exclusão do dolo.

Espécie de elemento subjetivo do tipo, o dolo pode ser conceituado como a vontade livre e consciente do agente em praticar uma conduta, querendo ou assumindo o risco de provocar um resultado previsto em um tipo penal. Tem como elementos a consciência e a vontade, sendo que diante do constante no art. 18, inciso I do CP, conclui-se que o legislador adotou a teoria do assentimento para definir o dolo.

Dentre as várias espécies o dolo pode ser classificado como direito e indireto. Esse se sub-divide em alternativo – quando o agente quer qualquer resultado; e eventual – quando o agente, prevendo o resultado, aceita sua ocorrência. O dolo direito é aquele que o agente deseja o resultado.
Pode ser classificado também como dolo de primeiro grau, quando o agente busca atingir determinada pessoa; e de segundo grau, quando o agente aceita atingir outras pessoas em razão da necessidade para atingir outra determinada.

Por fim, existem situações que acabam por excluir o dolo. Cita-se como exemplo o erro de tipo, em que o agente tem uma falsa percepção sobre elementos constitutivos do delito. Outra hipótese é o erro determinado por terceiro, ilustrando-se com o caso em que o médico aplica uma injeção em paciente, a qual estava com veneno colocado por enfermeira. Há ainda, segundo a teoria limitada da culpabilidade, a hipótese das descriminantes putativas, nos termos do art. 20, §1º do CP.

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