Resolução da prova dissertativa
Ministério Público do Paraná – MPPR – Promotor Substituto 2011
Grupo 1 – Direito Penal
Questão 2 –
conceito de dolo, diferença entre as várias espécies de dolo e
situações de exclusão do dolo.
Espécie de
elemento subjetivo do tipo, o dolo pode ser conceituado como a
vontade livre e consciente do agente em praticar uma conduta,
querendo ou assumindo o risco de provocar um resultado previsto em um
tipo penal. Tem como elementos a consciência e a vontade, sendo que
diante do constante no art. 18, inciso I do CP, conclui-se que o
legislador adotou a teoria do assentimento para definir o dolo.
Dentre as várias
espécies o dolo pode ser classificado como direito e indireto. Esse
se sub-divide em alternativo – quando o agente quer qualquer
resultado; e eventual – quando o agente, prevendo o resultado,
aceita sua ocorrência. O dolo direito é aquele que o agente deseja
o resultado.
Pode ser
classificado também como dolo de primeiro grau, quando o agente
busca atingir determinada pessoa; e de segundo grau, quando o agente
aceita atingir outras pessoas em razão da necessidade para atingir
outra determinada.
Por fim, existem
situações que acabam por excluir o dolo. Cita-se como exemplo o
erro de tipo, em que o agente tem uma falsa percepção sobre
elementos constitutivos do delito. Outra hipótese é o erro
determinado por terceiro, ilustrando-se com o caso em que o médico
aplica uma injeção em paciente, a qual estava com veneno colocado
por enfermeira. Há ainda, segundo a teoria limitada da
culpabilidade, a hipótese das descriminantes putativas, nos termos
do art. 20, §1º do CP.
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