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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Perguntas e respostas: Direito Civil

Perguntas e respostas: Direito Civil - Sucessões

O que é prelegatário? 

É o legatário que é também herdeiro legítimo. 
 
Art. 1808, § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los. 

Qual a ordem de vocação hereditária? Colaterais sucedem até qual grau? 
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; 

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; 

III - ao cônjuge sobrevivente; 

IV - aos colaterais. 

Qual a espécie de testamento o cego só pode fazer? E o surdo-mudo? 

Ao cego é permitido dispor de seus bens por meio de testamento público. Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. 

Ao surdo-mudo é permitido dispor de seus bens por meio de testamento cerrado. Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede. 

O que é direito de representação ou estirpe?

É a sucessão operada pelos parentes do herdeiro falecido, naquilo que lhe caberia. É caracterizada pela desigualdade de graus.

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