PESQUISAR neste blog

quarta-feira, 7 de março de 2012

Perguntas e respostas: Lei de Execução Penal

Remição: O que é remição?quais regimes? Como se opera a remição? 

R. A remição da pena (resgate da pena) visa a recuperação do preso pelo trabalho e, atualmente (alteração da LEP em 2011), pelo estudo. 

Consiste no desconto de 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados, ou de 1 dia de pena a cada 12 horas de aula, divididos pelo menos em 3 dias. 

Pode ser dar em regime fechado ou semi-aberto, e hoje (alteração em 2011) também pode ser aplicada ao preso provisório. 

Qual a natureza jurídica da remição? 

Antes da alteração de 2011 havia divergência se os dias remidos eram considerados pena cumprida ou se eram benefício a ser descontado do total da pena. A adoção de um ou outro resultava na diferença de cálculo para benefícios, e o MP adotava a 2ª (mais gravosa). Mas, colocando fim na discussão, o art. 128 da LEP foi alterado e prevê expressamente que será computado como pena cumprida (mais benéfico para o réu). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...