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quinta-feira, 8 de março de 2012

Perguntas e respostas: Tributário



1. O que é o principio da anterioridade tributária?
Previsto expressamente na Constituição Federal, em seu art. 150, inciso III, alínea “b” e “c”. 
A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.


2. Há exceções a este princípio? Quais são ou cite exemplos.
Sim.

Não se aplica a nonagesimal – mas se sujeita a anual:
IR, Base de Calculo do IPVA e IPTU

Não se aplica a anual – mas se sujeita a nonagesimal:
IPI, CIDE combustivel, Contribução Social do 195 CF.

Não se sujeita a nenhuma das duas:
II, IE, IOF; Emprestimo Complusório; Imposto Extraordinário.

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