1. O que é o principio da
anterioridade tributária?
Previsto expressamente na Constituição
Federal, em seu art. 150, inciso III, alínea “b” e “c”.
A
regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i) no
mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou e (ii) antes de decorridos noventa dias da data
em que haja sido publicada a lei.
2. Há exceções a este princípio?
Quais são ou cite exemplos.
Sim.
Não se aplica a nonagesimal – mas se sujeita a anual:
IR, Base de Calculo do IPVA e IPTU
Não se aplica a anual – mas se sujeita a nonagesimal:
IPI, CIDE combustivel, Contribução Social do 195 CF.
Não se sujeita a nenhuma das duas:
II, IE, IOF; Emprestimo Complusório; Imposto Extraordinário.
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