Qual a diferença entre
competência e capacidade (ativa) tributária?
Capacidade tributária é a aptidão
para figurar no pólo ativo (direito de cobrar) das obrigações
tributárias. Difere-se da competência tributária, que é a aptidão
para criar tributos em abstrato.
Competência tributária é a aptidão
inerente à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em
criarem, modificarem e extinguirem tributos, mediante a expedição
de lei, ou seja, a competência tributária implica necessariamente a
competência para legislar.
A competência tributária por ser
indelegável, não se confunde com a capacidade tributária ativa,
que é delegável. Uma coisa é a competência para legislar, outra é
a capacidade para integrar a relação jurídica tributária no pólo
ativo - detentor do direito subjetivo de cobrar/receber o tributo.
O que é um tributo vinculado?
“São tributos vinculados aqueles que
têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para
a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a
prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o
contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando
existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o
particular.
Assim, são tributos vinculados as
taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público,
como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o
asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício
para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma
taxa ou uma contribuição de melhoria.
Além destas duas espécies, incluem-se
nesta categoria os empréstimos compulsórios e as contribuições
parafiscais.
- Tributos não vinculados.
Os tributos não vinculados são
aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou
seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império,
porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular
recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da
realização do bem comum.”
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