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domingo, 11 de março de 2012

Perguntas e respostas: Lei de Execução Penal


A remição com falta grave perde-se os dias já concedidos ainda que já declarados judicialmente? 

Antigamente sim, todos os dias remidos eram perdidos, inclusive os declarados judicialmente, matéria que havia sido inclusive sumulada pelo STF (Sum Vinc. n. 9). Mas a alteração da LEP em 2011 limitou a perda do tempo a 1/3, recomeçando a contagem a partir da data da falta grave (art. 127). 

E o condenado pela Justiça Militar? 

Sim é possível. Encontrei os seguintes fundamentos: 

“o princípio ou a garantia da individualização da pena seria um direito fundamental, uma situação jurídica subjetiva do indivíduo, militar ou civil. Asseverou que o condenado, embora permanecesse militar e cumprisse pena em unidade castrense, continuaria digno de toda a proteção constitucional. Reputou aplicável a garantia da individualização da pena aos militares nessa situação. (…) Concluiu que, ante a omissão ou falta de previsão da lei castrense, seriam aplicáveis a LEP e o CP, que conjugadamente dispõem à saciedade sobre o regime de progressão de pena.” (Informativo 671 STF) 

“A Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84 tem sua aplicação vedada na Justiça Militar da União pelos Tribunais superiores, já que uma leitura simplista – com a devida vênia, do art. 61 e 62 do CPM e, do parágrafo único do art. 2º da LEP, permite concluir que a lei específica da execução somente será aplicada ao condenado pela Justiça Militar da União, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária ou comum. 

(…) Voltando ao tema da aplicação da legislação específica na Justiça Castrense, tenho por mim que a remição da pena pelo trabalho do interno é uma das medidas da LEP que me parece ser aplicável sem problemas aos presos da Justiça Militar.” (artigo: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/execsentjmu.pdf)

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