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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Conceitos: Princípio da lesividade ou da ofensividade


Princípio da lesividade ou da ofensividade
direito penal tutela bens jurídicos, só tendo cabimento sua intervenção quando exista conduta que venha a lesar ou colocar em perigo tais bens jurídicos.
STF “Direito Penal moderno é Direito penal da proteção de bens jurídicos” não deve o direito penal se preocupar com valores políticos, morais, religiosos, filosóficos. Para cleber masson, os bens jurídicos devem estar previstos constitucionalmente, de forma expressa ou implícita, com por ex. O pastrimônio e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para que ocorra o delito é necessário que exista efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, sendo tal princípio causa de questionamento de validade dos crimes de perigo abstrato. Para Bittencourt os crimes de perigo abstrato são inconstitucionais.

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