Princípio da lesividade ou da
ofensividade
direito penal tutela bens jurídicos,
só tendo cabimento sua intervenção quando exista conduta que venha
a lesar ou colocar em perigo tais bens jurídicos.
STF “Direito Penal moderno é Direito
penal da proteção de bens jurídicos” não deve o direito penal
se preocupar com valores políticos, morais, religiosos, filosóficos.
Para cleber masson, os bens jurídicos devem estar previstos
constitucionalmente, de forma expressa ou implícita, com por ex. O
pastrimônio e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para que ocorra o delito é necessário
que exista efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, sendo
tal princípio causa de questionamento de validade dos crimes de
perigo abstrato. Para Bittencourt os crimes de perigo abstrato são
inconstitucionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário