MPMG "L" (50º) Prova Grupo II - QUESTÃO 3 (valor: 2
pontos)
A decisão que recebe o
aditamento da denúncia interrompe a prescrição? O acórdão que
anula a sentença condenatória extingue o efeito interruptivo da
prescrição? (Justifique suas respostas em, no máximo, 15 linhas)
Dispõe o art. 117 do CP
que a prescrição se interrompe pelo recebimento da denúncia ou da
queixa, sendo o dispositivo omisso quanto ao aditamento da inicial
acusatória. Portanto, mediante interpretação do artigo em comento,
conclui-se que a prescrição irá ou não ser interrompida com o
recebimento do aditamento da denúncia conforme sua natureza.
O aditamento da denuncia
é a peça que vem emendar (retificar) uma imputação, adicionar
novo delito na acusação ou incluir co-réu na relação processual.
Na primeira hipótese, não havendo uma inovação substancial na
acusação, alterando-se somente circunstâncias da acusação, é
possível se sustentar que a prescrição não será interrompida
pelo recebimento do aditamento. Já nas duas hipóteses seguintes
(inclusão de novo delito ou de novo réu) a única possibilidade é
entender que o recebimento deste aditamento equivalerá ao
recebimento de uma nova denúncia, pelo o que merece causar os mesmos
efeitos, no caso, a interrupção do prazo prescricional de que trata
o art. 117, I do CP.
Cumpre destacar ainda que
em razão do disposto no art. 117, §1º, se houver a interrupção
em face de um dos acusados, tal efeito é estendido a todos os
demais.
De outro lado, sendo a
sentença condenatória anulada o raciocínio é no sentido de que
perderá todos seus efeitos, inclusive o que interrompia a
prescrição, na medida em que a anulação dos atos tem efeito
ex-tunc”: por serem nulos retiram-se seus efeitos, como se o ato
não existisse.
Professor,creio que o aditamento só interromperá a prescrição quando descrever FATO NOVO, sendo que a prescrição só se referirá a este e não ao crime anteriormente descrito, conforme Damásio de Jesus.
ResponderExcluiro artigo 117, parágrafo primeiro do Código Penal nos diz que a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia se alastra a todos os os autores do crime. Logo, esta nova pessoa incluída, assim como as já anteriormente denunciadas, já tiveram a prescrição interrompida com fundamento no recebimento da denúncia, razão pela qual interrompê-la novamente, agora com fundamento no recebimento do aditamento( que, no caso, nada mais é do que uma denúncia superveniente) representaria BIS IN IDEM.
O que o senhor acha?