Processo executivo
Trata-se de um instrumento por meio do qual se materializa o direito no qual o Estado-juiz, de forma exclusiva, aplica medidas coercitivas (atividade coercitiva) ou invade o patrimônio do devedor (atividade sub-rogatória), tutelando-se a parte lesada de forma específica, entregando-a bem jurídico equivalente ou ressarcindo-a em perdas e danos.
Imposição do Estado, invadindo o patrimônio do devedor pra satisfazer o direito material do credor. Dinamarco fala que execução é conjunto de atos estatais, através dos quais se invade o patrimônio do devedor, para, à custa desses, realizar-se o resultado pratico desejado concretamente, pelo direito objetivo material.
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