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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

"O crime compensa", por Wálter Fanganiello Maierovitch

fonte: http://maierovitch.blog.terra.com.br/2011/09/03/jaqueline-roriz-vai-tentar-se-livrar-tambem-no-supremo-tribunal-batalha-comeca-na-segunda-feira/

Texto de Wálter Fanganiello Maierovitch.

Eleita deputada federal por ser filha de Joaquim Roriz, ex-governador e caudilho distrital, Jaqueline Roriz safou-se na terça-feira 30 de ter o mandato parlamentar cassado por falta de decoro.

A partir de segunda feira 5, Jaqueline terá de apresentar defesa preliminar no procedimento criminal que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (ela tem foro privilegiado) e onde foi denunciada por crime de peculato: art.312 do Códido Penal- “apropriar-se o funcionário público de dinheiro ou valor ou qualquer outro bem move, público ou particular, de que tem a posse em razão de cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio-pena reclusão, de 2 a 12 anos.

Seu processo parlamentar mostrou ao País a permissividade, o espírito de corpo, o desrespeito devotado aos cidadãos representados e o baixo padrão ético da Câmara Federal.

No fundo, mais um sinal demonstrador de que, no Brasil, grassa a impunidade e de ter virado hábito, nas três esferas de governo e na vida civil, a obtenção de indevidas e ilegítimas vantagens econômico-financeiras em prejuízo do Erário e do cidadão de bem.

Os brasileiros assistiram, em março, à difusão de imagens colhidas em 2006. Nelas, Jaqueline, desavergonhada, aparece a receber 50 mil reais em papel moeda e sem origem legal. A entrega era feita por Durval Barbosa, conhecido como o “homem da mala preta” do esquema de corrupção comandado por José Roberto Arruda, então governador do Distrito Federal. Arruda, que trocou a cadeia pela renúncia, aparece na mesma cena.

Como se percebe pelo arco temporal, os eleitores de Jaqueline não sabiam que tinham outorgado mandato de representação a uma partícipe de esquema criminoso de desvio de dinheiro público. Submetida a processo administrativo disciplinar por falta de decoro, a filha de Roriz, sem negar o recebimento de dinheiro com odor de peculato e corrupção, teve acolhida a sua tese de defesa: a anterioridade do fato indecoroso ao início do exercício do mandato parlamentar.

A sua tese foi aceita por 265 colegas de Parlamento, com 20 abstenções. Pela cassação do mandato optaram 166 parlamentares, quando, para a efetivação, seriam necessários 257 votos.

Mais uma vez a votação foi secreta. Apesar de a democracia brasileira estar estribada na representação popular e no princípio constitucional da transparência, os deputados, em notória inconstitucionalidade, continuam, nesse tipo de processo, a esconder seus votos dos cidadãos. Pela canhestra tese sufragada, vale tudo antes da posse. Como se a vida pretérita não maculasse a instituição e o parlamentar.

Em um lugar conhecido como paraíso para lavagem de dinheiro, oferecemos, também, exemplos de lavagem da ficha suja e transformamos a deputada Jaqueline numa virgo intacta.

O rebaixamento ético da Câmara já se fazia sentir. Integra, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça o deputado Paulo Maluf, que, se sair do Brasil, será preso em cumprimento a mandado internacional de prisão por fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. Noticiou-se recentemente a desistência de Maluf em celebrar barganha com o ministério público criminal dos EUA, para evitar o risco de incriminar o próprio filho.

A CCJ é presidida, sem pejos, pelo deputado João Paulo Cunha, cuja esposa, na função de laranja, sacava, na boca do caixa, dinheiro sem origem lícita e enviado por um notório especialista em “bombar” caixas 2 de nome Marcos Valério de Souza.

Por outro lado, o nosso sistema legal abriu brecha para Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de prisão por crimes de peculato e gestão fraudulenta do Banco Marka, deixar, endinheirado e depois de quase quatro anos com jantares com lagosta, o complexo penitenciário de Bangu.

Cacciola obteve livramento condicional, apesar de ocultar patrimônio para não ressarcir o dano causado ao Erário e estimado em mais de 1 bilhão de reais. O Brasil possui, na Secretaria Nacional de Justiça e na Procuradoria da Fazenda Nacional, departamentos voltados à recuperação de ativos desviados para o exterior, mas Cacciola ainda não foi incomodado. Não se deve esquecer, também, manter o Brasil com a Itália, onde Cacciola esconde bens, um tratado de cooperação judiciária aprovado pelo Congresso Nacional. Como regra, só se concede livramento àquele que promove o ressarcimento dos danos. Cacciola alega indefinição processual e diz estar quebrado, al verde, como se diz na Itália.

Em 1764, o precursor do direito criminal moderno, Cesare Bonesana, conhecido como Marquês de Beccaria, parecia projetar o Brasil de hoje no seu opúsculo Dos Delitos e das Penas. Na fase de cogitação do crime, ensinava Beccaria, o potencial infrator realiza uma relação de custo-benefício. Nessa relação, conta muito o tempo médio de duração processual e o rótulo de ser o réu presumidamente inocente. O escândalo Cacciola é de janeiro de 1999 e foi corresponsabilizado Francisco Lopes, então presidente do Banco Central. O processo criminal de Lopes ainda está indefinido e o ex-funcionário público responde em liberdade.

Em outra passagem, Beccaria, em referência ao preceito inibidor contido na lei vigente, adverte não adiantar a ameaça de penas elevadas, mas a certeza ao infrator de que não escapará à punição. Por aqui, Beccaria não tem validade. O crime no Brasil compensa, quer se trate de delito comum, improbidade administrativa ou ilícito de natureza ético-política.

-Wálter Fanganiello Maierovitch–

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