Processo de conhecimento
Um dos tipos de processo previstos no
direito processual civil (ao lado do de execução e cautelar) que
por meio de uma atividade cognitiva do juiz tem por finalidade precípua resolver
as crises de adimplemento, direito ou certeza.
“Processo de conhecimento é uma
série de atos interligados e coordenados ao objetivo de produzir
tutela jurisdicional mediante o julgamento da pretensão exposta ao
juiz; como em todo processo jurisdicional, os atos que o compõem são
realizados por sujeitos também interligados entre si por um vínculo
muito especial e típico, que é a relação jurídica processual. O
mais relevante dos fatores que o identificam e diferenciam das demais
espécies de processo é a sentença de mérito, que só ele é apto
a produzir e os outros, não.” Dinamarco.
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