5.Quais as possíveis hipóteses de criminalização da conduta do agente que pratica agressão contra mulher grávida, da qual sobrevem o aborto? Explique.
A depender do dolo do agente sua conduta poderá configurar diferentes tipos penais. Caso o autor do crime agisse com dolo de provocar o aborto, fazendo da agressão à mulher o meio para atingir o fim pretendido (qual seja, de interromper a gravidez) o crime é o previsto no art. 125 do CP “Aborto provocado por terceiro”. Doutra banda, se o autor atua com o dolo de agredir a mulher mas, culposamente causa o resultado aborto, restará configurado o crime preterdoloso de lesão corporal gravíssima, qualificada pelo resultado aborto, nos termos do art. 129, §2, V do CP.
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