É possível, em um mesmo fato, a convivência do crime de concussão com o de corrupção ativa por particular? Justifique.
Não, porque para configuração do crime de concussão é necessário
que o funcionário público exija vantagem indevida em razão de sua
função. Logo, na concussão, a iniciativa para o pagamento de
vantagem indevida é sempre do funcionário público.
Por sua vez, caso o particular venha a pagar a vantagem exigida o
fato não será típico, pois o ato de dar não foi previsto como
núcleo do tipo do crime de corrupção. Ou seja, só há que se
falar em corrupção ativa quando o particular toma a iniciativa e
oferece a “propina”. A lei penal não incrimina o particular que
atenda a exigência.
O agente que oferece droga
ilícita a amigo, de forma eventual e gratuita, para consumo em
conjunto, pratica algum ilícito penal? Explique.
Sim, tal conduta configura o crime de tráfico privilegiado, previsto
no art. 33, §3º da Lei 11.343/06.
Em que medida é possível
afirmar que as Declarações de direitos humanos, a partir do século
XVIII, trazem em si raízes jusnaturalistas?
Tal assertiva é possível na medida em que as declarações de
direitos humanos são baseadas no “jus cogens”, ou seja, são
direitos supra constitucionais, os quais são inerentes a todos os
seres humanos sendo superiores e anteriores ao ordenamento jurídico.
São direitos dos homens existentes somente e bastante em razão de
sua natureza.
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