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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Teses institucionais do MPSC


Conheça quais são as teses institucionais já aprovadas pelo MPSC.

"As Teses Institucionais do MPSC têm por objetivo consolidar questões controversas de reconhecida relevância institucional. A definição das teses jurídicas refletem o entendimento majoritário dos membros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e servem de orientação para a atuação ministerial."

1. É imprescindível a inscrição prévia dos interessados no cadastro do CUIDA nos casos de pedido de adoção ou guarda para fins de adoção, de crianças até três anos de idade, ressalvadas as hipóteses do art. 50, §13, da Lei no 8.069/90.

2. Na hipótese de dano ambiental irrecuperável, o parâmetro para fixação da medida compensatória ambiental in pecúnia será o valor pecuniário que possibilite, no mínimo, a reposição de área equivalente em extensão e características ecológicas da área degradada, situada na mesma bacia hidrográfica, preferencialmente na mesma microbacia, e, nas hipóteses de corte de vegetação em área urbana, no mesmo município ou região metropolitana. Respeito ao princípio da proibição do retrocesso ecológico e proibição do locupletamento ilícito do autor da infração. Parâmetros extraídos das diretrizes que norteiam a Lei do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

3. Mandado de Segurança. Recurso em sentido estrito. Efeito devolutivo. Ofensa ao direito líquido e certo à Segurança Pública. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Risco de dano irreparável. Proibição de proteção deficiente. Medida liminar. Necessidade de suspender a decisão recorrida até o pronunciamento final, mormente em concessão de liberdade provisória a acusados de tráfico de entorpecentes. Sistema recursal que não tem condições, por si, de evitar a consumação de lesão ou ameaça à sociedade.

4. Tráfico de drogas - Delitos tipificados nos artigos 33 e 34 da lei nº 11.343/06 - Concurso material - Possibilidade quando da ocorrência de desígnios autônomos - Crimes distintos e independentes - Não aplicação do princípio da consunção por não se tratar de progressão criminosa ou crime subsidiário.

5. Conjunção carnal e outro ato libidinoso contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, porém com desígnios autônomos. Prática de estupro (artigo 213 do código penal) por mais de uma vez. Tipo misto cumulativo. Crime continuado. Exasperação da pena.

6. Concurso de infrações de menor potencial ofensivo. Transação penal. Pena em abstrato como critério objetivo. Necessidade de inclusão no cômputo da pena máxima prevista do aumento resultante da aplicação dos artigos 69, 70 e 71 do código penal.

8. Crimes contra as relações de consumo. Comercialização de produtos impróprios. Desnecessidade de perícia para a sua caracterização quando se tratar de produtos cujos prazos de validade estejam vencidos ou de produtos em que se evidencie estarem em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, c.c. art. 18, § 6º, I e II,in fine, da Lei nº 8.078/90). Crimes formais e de perigo abstrato.

9. Nas execuções fiscais que digam respeito a crédito proveniente de multas aplicadas por descumprimento da legislação ambiental, consumeirista, sanitária ou protetiva de qualquer outro interesse de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, caberá a intervenção do ministério público.

10. Os crimes previstos no art. 89 ("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e no art. 90 ("Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação") da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) dispensam, para sua consumação, a ocorrência de prejuízo ao Erário.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Dicas de como estudar para Concursos

Especialmente aos alunos da Escola do Ministério Público indico aqui o livro do colega Promotor de Justiça Dr. Leandro G. M. Govinda - "CONCURSO PÚBLICO - a experiência de quem já foi aprovado".
Como o autor explica: "Trata-se de uma obra prática, escrita a partir da minha experiência acumulada com a aprovação nos concursos públicos mais disputados do país, dentre os quais se destacam o de Auditor-Fiscal da Receita Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Promotor de Justiça.
Com linguagem direta e clara, a obra descontrói os mitos que assombram os concurseiros e traça o verdadeiro perfil de um aprovado em concurso público. Ainda, ensina como dar os primeiros passos nessa jornada, desde a escolha do cargo até o dia da prova, com instruções detalhadas sobre como planejar os estudos e com sugestões de cronogramas, metas e rotinas. O livro também apresenta dicas de como estudar e como enfrentar as provas objetivas, discursivas e orais."


A distribuição digital é aberta. Para quem tenha interesse na versão impressa pode ser adquirida ao preço sugerido de R$ 19,90 nas Livrarias Catarinense de Florianópolis.

Quem tiver interesse, recomendo também a leitura do Blog do Dr. Leandro, acessando o link: http://leandrogovinda.blogspot.com.br/