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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Estudo esquematizado dos vícios do consentimento (vontade)


No estudo do negócio jurídico, conforme já visto, pode ser feita uma divisão de três planos: o plano da existência, da validade e da eficácia.

Neste sentido, no plano da validade, diz-se que um de seus elementos é a vontade livre e de boa-fé do contratante. Ou seja a vontade deve ser livre, esclarecida e ponderada. O Código Civil exige que a vontade declarada em um negócio jurídico seja livre, esclarecida e ponderada, pois a violação destas características na formação da vontade gera um negócio jurídico com o vício do consentimento, logo, com problemas no plano da validade, conforme preceitua o art. 171, II do Código Civil, do qual transcreve-se:

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

Logo, caso a vontade não seja livre, haverá o vício da coação.
Caso a vontade não seja esclarecida, haverá a figura do erro ou do dolo.
Caso a vontade não seja ponderada, haverá a incidência do estado de perigo ou lesão.

No vício do consentimento a vontade interna do sujeito coincide com a vontade exteriorizada. O defeito é que a vontade interna nasce de maneira que não é livre, esclarecida, ou ponderada. Ocorre que depois de emanada ela se exterioriza da mesma forma que existe internamente. Ou seja, o sujeito lesado tinha consciência e desejou exteriorizar a vontade. O problema é o que deu origem a tal vontade.

Deste modo, por haver a vontade, mesmo que viciada, o negócio jurídico existe (pois a vontade é um dos elementos do plano de existência do negócio). Todavia, há um defeito nas qualidades, nas características desta vontade, razão pela qual os vícios do consentimento afetam o plano da validade, pois, além de existir, a vontade deve ser livre e de boa-fé. Neste sentido, os negócios com vício no consentimento são anuláveis e não nulos, havendo um direito potestativo da parte lesada em anulá-los.

Buscando sistematizar a análise dos cinco vícios da vontade, ou do consentimento, elaborou-se o seguinte estudo esquematizado do erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, previstos nos art. 138 a 157 do Código Civil.


3 comentários:

  1. oi eu quero saber qual a diferença entre vicio e vontade

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  2. Que isso cara?! Não pode confundir vício do consentimento com vício social não. Acorda!

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