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sábado, 12 de novembro de 2011

MPSC XXXIII - Penal e Processo Penal - Questão 5

Resolução da prova dissertativa
XXXIII CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – 2008 
Prova de Direito Penal e Processo Penal 
5ª QUESTÃO: (1,0 PONTO) 
O princípio do Promotor Natural, que decorre do princípio do devido processo legal, é uma das garantias constitucionais do cidadão para impedir que o Estado exorbite de suas atribuições em beneficio ou detrimento de alguém. Assim, é inconstitucional a norma prevista no art. 28 do Código de Processo Penal que autoriza o Procurador-Geral de Justiça, ou outro órgão do Ministério Público por ele designado, oferecer a denúncia em caso de inquérito policial remetido pelo juiz que não acolheu pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça Titular? Fundamente a resposta. 

Em que pese algumas opiniões em sentido contrário, a maioria da doutrina e jurisprudência afirma que o disposto no art. 28 do CPP é válido e não ofende as normas constitucionais, incluído nestas normas o princípio do promotor natural. 

Segundo o postulado do promotor natural, é vedada a designação de membros do parquet que não atendam critérios imparciais e objetivos, não sendo permitido a atuação do Promotor de Justiça mediante uma atribuição de exceção. Logo, a fixação da atribuição para atuação nos processos deve ser prévia, garantindo o cumprimento do princípio do promotor natural e consequentemente do devido processo legal. 

Deste modo é de se concluir que o art. 28 do CPP não viola o preceito normativo principiológico mencionado, haja vista que o dispositivo do CPP traça critérios de ordem objetiva e não configura, evidentemente, uma atribuição de exceção, vez que é de previsão anterior, geral e abstrata, ou seja, não se trata de designação especial para determinado caso concreto ou pessoa específica. 

A aplicação da regra do art. 28 do CPP preenche os requisitos do princípio, pois o promotor natural já terá inclusive atuado nos autos e formulado sua opinião. Nada obstante, pode o magistrado não concordar com esta, e, como forma de controle e revisão das decisões do promotor natural, cabe a manifestação da entrância superior do órgão do próprio Ministério Público. 

Portanto, trata-se de procedimento de controle dos atos do Promotor de Justiça, cujas regras estão previamente definidas, o que garante a observância do devido processo legal. 

Ora, a existência de mecanismos de controle dos poderes é corolário da norma prevista no Art. 5º, inciso LIV da CF. Verifica-se, assim, que além de o art. 28 do CPP não violar o princípio do promotor natural ele é na verdade um dos diversos instrumentos de concretização do devido processo legal.

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